domingo, 14 de novembro de 2010

Para opinar - sua opinião é importante

A 11ª Reunião Ordinária do CNPC, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2010, teve como um dos pontos de pauta “O Ministério da Educação e Políticas Culturais”, por André Lázaro, Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

A partir desta apresentação, foi deliberado que os setores do CNPC poderiam apresentar propostas de ações conjuntas entre os Ministérios da Educação e da Cultura.
Essas contribuições deverão ser apresentadas à coordenação do CNPC até dia 23/11.

Para opinar - sua opinião é importante

O Setor de Arquivos foi chamado para opinar sobre um Ante Projeto de Lei proposto por um Grupo de Trabalho do CNPC que “Cria incentivos fiscais à doação de acervos museológicos, arquivísticos e bibliográficos a entidades culturais de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, nas esferas federal, estadual e municipal.

Art. 1º - Fica instituído incentivo fiscal, a ser concedido a doador, pessoa física ou jurídica, para a doação de acervos museológicos, arquivísticos e bibliográficos de relevante interesse a entidades culturais de natureza pública ou privada sem fins lucrativos.
Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, consideram-se, como entidades vocacionadas, as instituições culturais de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõe, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer natureza cultural, abertas ao público, nas esferas federal, estadual e municipal, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, e como doador, a pessoa física ou jurídica que transfere, de uma maneira definitiva ou irreversível, a propriedade de um acervo museológico, arquivístico e bibliográfico de relevante interesse a uma entidade cultural de natureza pública ou privada sem fins lucrativos.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata essa lei corresponderá ao recebimento, por parte do doador do acervo, de certificado de crédito expedido pelo Ministério da Fazendo no valor da doação.
Parágrafo único – Os portadores dos certificados de crédito, cujo valor de face não sofrerá desconto, poderão utilizá-los para pagamento de débitos junto à Receita Federal.

Art. 3º Os certificados de crédito terão prazo de validade de 2 (dois) anos ao contar de sua expedição, e seus valores de face serão corrigidos pelos mesmos índices e a mesma periodicidade aplicados para a correção monetária dos tributos federais.
§1º Os certificados de que trata o “caput” deste artigo poderão ser negociados pelo doador, que terá a faculdade de ceder os direitos deles decorrentes a terceiros.
§2º Os Ministérios da Fazenda e da Cultura fixarão, de comum acordo e anualmente, o valor total anual da emissão dos respectivos certificados.

Art. 4º Fica autorizada a criação pelo Ministério da Cultura de uma Comissão de Averiguação e Avaliação de Acervos, independente e paritária, formada pelo Poder Público e pela sociedade civil, com competência para analisar o mérito e o valor dos acervos ofertados.
§1º Os representantes do Poder Público serão originários de entidades finalísticas, no âmbito do Ministério da Cultura.
§2º Os representantes da sociedade civil, de livre nomeação pelo Ministro de Estado da Cultura, deverão ter comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade na área cultural.
§3º Os mandatos dos membros da Comissão de Averiguação e Avaliação de Acervos serão de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução.
§4º A Comissão, por maioria de seus membros, poderá consultar , em caráter extraordinário, peritos, leiloeiros e colecionadores, de acordo com a necessidade.

Art. 5º A Entidade beneficiária da doação encaminhará à Comissão de Averiguação e Avaliação de Acervos a oferta, mencionando o valor estimado da obra.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Contribuição de Miriane da Costa Peregrino, convidada

Cenário de conflitos: disputas no campo da cultura (1970-1979)
Miriane da Costa Peregrino (UFF/FCRB-CNPq)*
Orientadora: Lia Calabre


Fundação Casa de Rui Barbosa
Cadernos de Iniciação Científica
N. 3, Março de 2009
Trabalhos premiados na
3a. Jornada de Iniciação Científica da FCRB, 14 de agosto de 2008



O presente trabalho se desenvolveu a partir dos caminhos percorridos pelo Conselho Federal de Cultura (CFC) e pelo Arquivo Nacional (AN) seus diálogos, suas influências e ações no cenário político dos anos 70. Esse corte cronológico - 1970 a 1979 - deve-se aos importantes acontecimentos que marcaram o início da consolidação do campo arquivístico no Brasil: criação da Associação dos Arquivistas Brasileiros- AAB (1971), convênio entre o Arquivo Nacional - sede do curso Permanente de Arquivo em nível médio - e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO (1973), o que subsidiaria a criação do primeiro curso de graduação em Arquivologia (1977), a regulamentação dos cursos de Arquivologia pelo Conselho Federal de Educação (1974), a regulamentação da profissão do arquivista e do técnico de arquivo (1978) e, principalmente, os projetos de Sistema Nacional de Arquivos apresentados pelo CFC em 1976 e pelo AN em 1978.
Essa delimitação também traça o momento do Compromisso de Brasília (1970) que se deu entre instituições do Ministério de Educação e Cultura (MEC) e o Arquivo Nacional, com o propósito de “fixar os aspectos básicos de uma política de preservação dos monumentos e documentos nacionais”(Mensário do Arquivo Nacional. Ano I, v. 01, n 4, abr./1970. p. 02). A partir daí assistimos uma série de diálogos entre o Arquivo Nacional e instituições do MEC, mais precisamente do Conselho Federal de Cultura, destacando publicações conjuntas, convênios entre essas instituições, palestras, passando pelo Encontro de Salvador em 1976 com a proposta da criação de um Sistema Nacional de Arquivos vinculado ao AN e ao CFC, até proposta emitida pelo Arquivo Nacional já em 1978. A compreensão desse caminho contribuirá para uma reflexão critica no âmbito dos arquivos e da cultura, e mapeará um momento importante para a construção do Sistema Nacional de Arquivos no Brasil, em 78.

Leia o trabalho na íntegra em http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/texto/ini_cient/FCRB_CadernosIniciacaoCientifica_2009.pdf


*Miriane Peregrino é Bacharel em Arquivologia pela UFF (2008) e Especialista em Literatura Brasileira pela UERJ (2010). Atualmente é aluna do Programa de Especialização em Patrimônio do IPHAN/UNESCO. Foi bolsista PIBIC do Setor de Pesquisa em Política Cultural da FCRB (2006-2008), onde realizou o presente artigo.